EXISTE ESPAÇO PARA O CONSENSO DENTRO DO PROCESSO JUDICIAL?

Quando falamos em consensualidade, muitas pessoas ainda imaginam que ela pertence apenas ao universo extrajudicial. Existe quase uma crença automática de que o consenso só pode acontecer fora dos tribunais, longe dos processos e distante da estrutura tradicional do Judiciário. Mas será que isso é verdade?

Ao contrário do que muitos ainda acreditam, a consensualidade não está limitada ao ambiente extrajudicial. Existe, sim, espaço para o consenso dentro do Judiciário, e talvez mais espaço do que imaginamos.

O primeiro ponto que precisamos compreender é que o Brasil foi historicamente construído sobre uma cultura de litigância. Nossa estrutura jurídica sempre estimulou muito mais o enfrentamento do que o diálogo. Temos um sistema extremamente técnico, repleto de códigos, normas e procedimentos que, muitas vezes, acabam afastando as pessoas da comunicação genuína.

E isso naturalmente influencia a forma como enxergamos o processo judicial: como um espaço de disputa, de combate e de vitória sobre o outro.

Mas quando observamos outros países, percebemos que existem modelos diferentes de construção jurídica. Nos Estados Unidos, por exemplo, apesar das diferenças estruturais, há um incentivo muito maior à negociação e à comunicação entre as partes. Já a Argentina, desde a década de 1990, vem desenvolvendo mecanismos processuais muito mais próximos da consensualidade e da mediação.

Esses exemplos mostram algo importante: não é impossível construir um Judiciário mais dialógico. O que existe, muitas vezes, é uma resistência cultural e histórica à mudança.

E talvez seja justamente por isso que ainda exista tanta dificuldade em acreditar que o consenso pode coexistir com o processo judicial.

Mas pode! E mais do que pode: ele já existe!

Uma das maiores confusões sobre a advocacia consensual é acreditar que ela elimina o conflito ou impede a existência do litígio. Na realidade, a consensualidade não ignora os conflitos. Ela apenas propõe uma nova forma de lidar com eles.

Isso significa compreender que, mesmo dentro de um processo judicial, ainda é possível existir escuta, diálogo, acolhimento e construção conjunta de soluções.

A diferença está, muitas vezes, na postura do advogado.

Porque ser consensualista não significa abandonar a defesa técnica dos direitos do cliente. Significa atuar com maturidade dialógica. Significa compreender que nem toda solução precisa nascer do aprofundamento da guerra processual.

Um advogado consensualista consegue perceber que, mesmo diante de uma demanda litigiosa, existem pontos que podem ser pacificados, emoções que precisam ser acolhidas e comunicações que ainda podem ser restauradas.

E isso muda completamente a condução do processo.

Inclusive, o próprio Código de Processo Civil de 2015 abriu espaço expresso para essa lógica consensual dentro do Judiciário. E isso é algo extremamente importante de ser destacado.

O CPC de 2015 não apenas menciona a mediação e a conciliação: ele estrutura o processo civil brasileiro para permitir a utilização de mecanismos consensuais ao longo de toda a tramitação processual.

Há dispositivos específicos sobre mediação e conciliação judicial. Há previsão da atuação de mediadores e conciliadores dentro do sistema de justiça. E mais do que isso: o Código trouxe uma inovação revolucionária ao prever os chamados negócios jurídicos processuais, permitindo que as próprias partes construam acordos sobre regras do procedimento.

Veja a profundidade disso.

O processo deixa de ser completamente engessado para abrir espaço à autonomia das partes e à construção dialogada de soluções.

Isso demonstra que o consenso não é incompatível com o Judiciário. Pelo contrário: ele já foi incorporado pelo próprio sistema processual brasileiro.

Talvez o que ainda precise mudar seja a nossa forma de enxergar o conflito.

Porque a consensualidade não enfraquece o Direito. Ela humaniza o Direito.

Ela nos lembra que por trás de cada processo existem pessoas, histórias, emoções e relações que, muitas vezes, continuarão existindo mesmo depois da sentença.

Por isso, mais do que discutir técnicas processuais, falar sobre consenso dentro do Judiciário é falar sobre transformação de cultura.

É compreender que o advogado pode, sim, ocupar um papel estratégico de construção, pacificação e restauração de diálogos, sem deixar de ser técnico, firme ou juridicamente preparado.

O consenso não exclui a atuação judicial.

Ele apenas nos convida a enxergar o processo para além da disputa.

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